Contador para Imposto de Renda 2025

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Evite a malha fina e multas de até 150%! Tenha segurança e precisão na sua declaração com quem realmente entende do assunto. São 50 anos de experiência garantindo tranquilidade para você.
Deixe a burocracia conosco e fique livre de preocupações!

Como funciona nosso serviço de declaração de imposto de renda 2025?

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Revisão completa da sua documentação

Antes de enviar sua declaração, realizamos uma análise detalhada para identificar possíveis pendências ou inconsistências em anos anteriores, garantindo conformidade e evitando multas.

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Checklist personalizado para evitar problemas com a Receita

Um de nossos especialistas fará uma revisão cuidadosa dos seus rendimentos e demais informações para minimizar qualquer risco de erro na sua declaração do IRPF 2025.

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Burocracia por nossa conta, transparência para você

Nós cuidamos de todo o processo para que você não precise se preocupar. A cada etapa, você será atualizado sobre o andamento da sua declaração.

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Monitoramento contínuo da sua declaração

Mesmo após o envio, seguimos acompanhando sua declaração ao longo do ano. Caso surja qualquer pendência, notificação ou necessidade de ajuste, tomamos as providências necessárias para evitar complicações com a Receita Federal.

Evite problemas com a Receita Federal e não caia na malha fina

Faça sua declaração de imposto de renda 2025 conosco e evite transtornos.

O prazo é de 17 de março a 30 de maio de 2025. E caso você não entregue sua declaração corretamente, você corre alguns riscos:

Dúvidas sobre declaração de imposto de renda 2025? Esclarecemos para você

O preço pode variar de acordo com a quantidade de fontes de renda, dependentes e bens de direito. O preço do serviço de declaração de imposto de renda 2025 na Sawil Contabilidade está com uma oferta especial.

Para o ano-calendário de 2024, referente à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a ser entregue em 2025, os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições estão obrigados a apresentar a declaração:

  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, como salários, aluguéis e outras fontes de renda.

  • Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00 em 2024.

  • Ganho de Capital ou Operações em Bolsa: Obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$40.000,00.

  • Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital: Vendeu um imóvel residencial e utilizou o recurso para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, beneficiando-se da isenção de imposto sobre o ganho de capital.

  • Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Posse ou Propriedade de Bens: Em 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.

  • Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

É importante ressaltar que os valores mencionados referem-se ao ano-calendário de 2024 e devem ser atualizados conforme as instruções da Receita Federal para o ano de 2025. Recomenda-se consultar fontes oficiais ou um profissional de contabilidade para obter informações atualizadas e precisas.

O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2025 vai do dia 17 de março até o dia 30 de maio de 2025.

Realizar a declaração do Imposto de Renda é essencial para cumprir as obrigações legais. Para isso, é preciso ter em mãos alguns documentos básicos, como informes de rendimento, informe bancário, conferir se teve compra/venda de imóveis ou veículos, documentos de gastos educacional, médico, dentista, etc. Contratar um contador para prestar o serviço é a melhor solução para evitar erros na entrega da declaração.

O recibo comprova que o contribuinte transmitiu a declaração e é gerado após o processo de transmissão. Caso a declaração tenha sido gravada em um computador, as informações podem ser encontradas na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, correspondente ao ano em que a declaração foi realizada. Para imprimir o recibo, é possível acessar os dados através do próprio programa da Receita, selecionando “declaração”, “imprimir” e “recibo”. O contribuinte também pode obter a segunda via do recibo no portal e-CAC, utilizando a senha do Gov.Br ou certificado digital. Caso não possua esses recursos, a única opção é solicitar a recuperação do recibo em uma unidade da Receita.

A lista de despesas dedutíveis é ampla e vai além de gastos básicos com saúde e educação. Entre os itens que podem ser abatidos estão despesas médicas, mensalidades escolares, pagamento de corretagem de aluguel e contribuições para previdência privada do tipo PGBL. Por outro lado, clareamento dental, uniformes escolares e cursos de idiomas não são dedutíveis. Vale lembrar que a previdência privada do tipo VGBL não permite abatimento no IR, pois funciona como um investimento de longo prazo.

A Receita Federal permite que parentes como pais, avós e bisavós sejam incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda, além dos filhos e cônjuge. Entretanto, pode não ser vantajoso financeiramente incluir muitas pessoas na declaração, uma vez que a renda total do dependente, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não ser suficiente para atingir o teto de dedução individual de R$ 2.275,08.

A necessidade de pagamento de imposto de renda por ganho de capital depende da situação. Por exemplo, venda de único imóvel no valor de igual ou inferior a R$440 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de imposto. Da mesma forma, é possível comprar outro imóvel residencial com o dinheiro obtido na venda de um imóvel residencial, dentro do prazo de 180 dias, sem precisar pagar imposto, desde que não tenha usado essa opção nos últimos 5 anos. Além disso, há um desconto progressivo no no ganho de capital para bens adquiridos entre 1969 e 1988. São sete os casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital. Lembrando que o IR s/ganho de capital vence no último dia útil do mês subsequente a venda.

Se o valor da herança recebida no ano anterior foi superior a R$ 200 mil, o contribuinte é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo da faixa de isenção. Embora heranças e doações sejam isentas do imposto de renda, outras formas de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), incidem sobre elas. As regras de tributação podem variar em cada Estado. É importante conhecer outras normas para a declaração de valores herdados.

Não é possível deduzir a despesa com aluguel do imposto de renda, exceto em uma única situação: quando o contribuinte exerce atividade rural ou utiliza veículos empregados pelo setor. Nesse caso, o valor do aluguel deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código Aluguel. É necessário fornecer o nome e CPF do locador, responsável pelo imóvel alugado, e informar o valor pago durante o ano. Para esclarecer mais dúvidas sobre como declarar um imóvel alugado, consulte outras fontes.

Ainda ficou com alguma dúvida em relação a fazer a declaração de imposto de renda conosco?

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