14 de agosto de 2026
Tempo de leitura: 6min
28 Visualizações
Toda empresa que emite nota fiscal já viu duas siglas novas aparecerem nos seus documentos em 2026: CBS e IBS. Elas são o coração da maior mudança tributária das últimas décadas e vão redefinir como o seu negócio apura e paga imposto sobre consumo.
A boa notícia é que 2026 é apenas o ano de teste. A carga real chega em etapas, até 2033. Isso dá tempo para se preparar, mas só para quem entende a lógica do novo modelo desde agora.
Este guia explica, sem juridiquês, o que é cada um desses tributos, o que eles substituem, quais são as alíquotas em cada ano da transição e onde o impacto vai bater no caixa da sua empresa. Para a visão geral de toda a mudança, vale começar pelo manual estratégico da Reforma Tributária para gestores, que reúne cenário, setores e recomendações em um só lugar.
O que é a CBS e o que ela substitui
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Na prática, ela unifica e substitui o PIS e a Cofins, e absorve parte do que hoje é cobrado pelo IPI.
O objetivo é acabar com a sobreposição de tributos federais sobre o consumo. Em vez de calcular PIS e Cofins com regras de cumulatividade e não cumulatividade que confundem até especialistas, a empresa passa a apurar um único tributo, com crédito amplo sobre quase tudo que compra para a operação.
A CBS é administrada pela Receita Federal e foi instituída pela Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023. A cobrança cheia começa em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir.
O que é o IBS e o que ele substitui
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele substitui dois tributos que hoje vivem em regras diferentes: o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
Essa é a parte mais complexa da reforma, porque envolve 27 legislações estaduais e milhares de regras municipais sendo trocadas por um único imposto. Para gerir esse tributo, a lei criou o Comitê Gestor do IBS, que centraliza arrecadação e distribuição entre os entes.
O IBS tem a transição mais lenta de todas. Ele começa simbólico em 2026 e só assume o lugar de ICMS e ISS de forma completa em 2033. Até lá, os dois sistemas convivem.
CBS e IBS: as diferenças que você precisa saber
Apesar de terem base de cálculo e lógica de crédito parecidas, CBS e IBS não se confundem. A diferença está em quem cobra, o que cada um substitui e o ritmo de entrada. O quadro abaixo resume o essencial:
| Aspecto | CBS | IBS |
| Competência | Federal (União) | Estados e municípios |
| Substitui | PIS, Cofins e parte do IPI | ICMS e ISS |
| Quem administra | Receita Federal | Comitê Gestor do IBS |
| Vigência plena | 2027 | 2033 |
Na nota fiscal, os dois aparecem destacados lado a lado. É por isso que sistemas de emissão e ERPs precisaram ganhar campos novos: cada operação agora informa a base, a alíquota e o valor de CBS e de IBS separadamente.
Alíquotas de CBS e IBS na transição 2026 a 2033
A transição não é um evento único, e sim um calendário de oito anos em que cada ano tem regra própria. Tratar a reforma como um bloco só é o erro mais comum de planejamento. A tabela a seguir mostra o caminho das alíquotas ano a ano, e o cronograma completo da Reforma Tributária de 2026 a 2033 detalha cada marco:
| Ano | CBS | IBS | O que acontece |
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Destaque na nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações |
| 2027 | Alíquota cheia | 0,1% | Fim de PIS e Cofins, IS entra em vigor, IPI zerado (exceto ZFM) |
| 2028 | Cheia | 0,1% | Consolidação do novo sistema |
| 2029 a 2032 | Cheia | Cresce | ICMS e ISS reduzidos em 10%, 20%, 30% e 40% |
| 2033 | Cheia | Cheia | ICMS e ISS extintos, sistema pleno |
2026: o ano-teste com alíquota de 1%
Desde 1º de janeiro de 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem destacados nos documentos fiscais, somando 1%. Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e qualquer valor pago é compensado com PIS e Cofins. Na prática, não há imposto a mais neste ano: o foco é calibrar sistemas e validar a emissão de notas.
2027 e 2028: CBS cheia e fim de PIS e Cofins
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato, na alíquota de referência, e PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo entra em vigor sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e o IPI é zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus. O IBS segue simbólico em 0,1% ao longo de 2027 e 2028.
2029 a 2032: IBS cresce, ICMS e ISS recuam
Esta é a fase da convivência real entre os dois sistemas. As alíquotas de ICMS e ISS caem de forma escalonada, em 10% ao ano, enquanto o IBS ganha peso na mesma proporção. É o período mais delicado, porque a empresa apura imposto por duas regras ao mesmo tempo, o que dobra o trabalho de controle.
2033: o novo sistema tributário em vigor
A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir e o IBS assume integralmente a tributação estadual e municipal sobre consumo. O modelo passa a operar em regime pleno: CBS, IBS e Imposto Seletivo, com crédito amplo e cobrança no destino.
Qual será a alíquota de referência do IVA dual
A alíquota cheia que resulta da soma de CBS e IBS ainda será fixada oficialmente por resolução do Senado. As estimativas atuais apontam para algo em torno de 26,5% a 28%, um dos maiores IVAs do mundo, o que reflete o tamanho da carga sobre consumo no Brasil.
A própria lei prevê um mecanismo de trava: se a projeção ultrapassar 26,5%, o governo precisa propor ajustes para segurar a carga. Vale registrar que esses percentuais são referência, não a alíquota final de cada empresa: setores como saúde, educação e alimentos têm reduções específicas previstas na legislação, e o marco legal segue em ajuste, inclusive pela Lei Complementar 227/2026.
Como CBS e IBS impactam o caixa da sua empresa
O efeito não é só sobre quanto se paga, mas sobre quando se paga. Três frentes merecem atenção:
- Precificação: com a extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS, a formação de preço muda de base. Manter a margem antiga com a lógica nova exige recalcular tudo.
- Créditos: o novo modelo dá crédito sobre quase toda compra ligada à atividade. Empresas que hoje perdem crédito por regra restritiva tendem a ganhar, desde que o cadastro fiscal esteja correto.
- Fluxo de caixa: o split payment, que separa o imposto no momento do pagamento, altera o capital de giro. Dinheiro que antes circulava até o vencimento da guia passa a ser retido na operação. Esse ponto é tão relevante que tratamos dele em detalhe no artigo sobre split payment e a nova lógica do caixa empresarial.
Empresas de pequeno e médio porte sentem esse conjunto de mudanças com força, porque raramente têm estrutura interna para rodar apuração paralela. É aí que uma contabilidade preparada deixa de ser conveniência e vira necessidade operacional.
O que muda para o Simples Nacional e o MEI
MEI e empresas do Simples Nacional continuam recolhendo pelo DAS, sem cobrança adicional automática de CBS e IBS. A guia unificada segue valendo.
Existe, porém, um ponto de decisão importante: a lei permite que o optante do Simples escolha apurar IBS e CBS pelo regime regular, no chamado modelo híbrido. Isso pode ser vantajoso quando a empresa vende para outras empresas, que passam a aproveitar o crédito cheio dos novos tributos. Para quem vende ao consumidor final, em geral compensa manter o Simples integral. A conta é individual e precisa de simulação.
O que sua empresa deve fazer agora
O ano-teste existe justamente para que ninguém seja pego de surpresa em 2027. Cinco ações valem para praticamente todo negócio:
- Auditar o cadastro de produtos e serviços, garantindo NCM e classificação tributária corretos.
- Atualizar o ERP ou sistema de emissão, já que os campos de CBS e IBS são obrigatórios na nota.
- Revisar contratos comerciais, porque preço, prazo e condição de pagamento podem precisar de ajuste com o split payment.
- Simular cenários de preço e margem para 2027 e para 2033, evitando surpresa na precificação.
- Mapear o impacto no fluxo de caixa, considerando a retenção do imposto na operação.
Quem trata 2026 como ano de arrumação da casa chega a 2027 no controle. Quem deixa para depois, corre atrás.
Como a Sawil prepara sua empresa para a reforma
São 50 anos de operação, departamento jurídico e departamento de TI próprios, e uma leitura clara do que vem pela frente: durante a transição, o papel da contabilidade deixa de ser apenas apurar guia e passa a ser garantir que o negócio continue viável enquanto as regras mudam.
Na prática, isso significa rodar a apuração pelas duas regras sem sobrecarregar a sua estrutura, revisar cadastros e créditos, simular impacto de preço e acompanhar cada marco do cronograma. Como a mudança altera a lógica de regimes e de distribuição de resultado, ela conversa diretamente com o planejamento tributário da empresa, que ajusta a estrutura ao novo cenário.
Se a sua empresa quer atravessar a transição com segurança, o caminho mais curto é falar com a equipe da Sawil e receber um diagnóstico do impacto real de CBS e IBS no seu porte e no seu setor.
Perguntas frequentes sobre CBS e IBS
CBS e IBS aumentam a carga tributária?
Não é esse o objetivo da reforma. A meta é simplificar, não elevar a arrecadação total. Existe até uma trava para segurar a alíquota de referência em torno de 26,5%. O que muda para cada empresa depende do setor e da cadeia de créditos: alguns negócios pagam menos, outros precisam recalcular preço para manter a margem.
Quando a CBS passa a ser cobrada de fato?
A cobrança cheia da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. Em 2026, ela existe apenas como alíquota de teste de 0,9%, destacada na nota e sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
O IBS substitui o ICMS e o ISS?
Sim. O IBS substitui o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. A troca é gradual entre 2029 e 2032, com ICMS e ISS caindo ano a ano, até a extinção completa em 2033, quando o IBS passa a valer integralmente.
Empresa do Simples paga CBS e IBS?
Empresas do Simples Nacional e MEI seguem recolhendo pelo DAS, sem cobrança separada automática. A lei permite optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (modelo híbrido), o que pode compensar para quem vende a outras empresas. A decisão exige simulação caso a caso.